Um Projeto de Lei 528/15 que define uma política de “frete mínimo” para o setor de transporte de cargas foi aprovado no último dia 20 em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e de Justiça (CCJ) da Câmara.
Se não houver recurso para votação no plenário da Câmara, o texto aprovado pela CCJ seguirá para apreciação e votação no Senado.
O projeto determina que o Ministério dos Transportes defina, com base em proposta da Agência Nacional de Transportes Terrestre (ANTT), valores mínimos por quilômetro rodado para o frete cobrado no transporte rodoviário de cargas. Os preços deverão ser estabelecidos até o dia 20 dos meses de janeiro e julho de cada ano, com validade a cada semestre.
O texto já prevê valores mínimos para os fretes até que o Executivo regulamente as normas. Eles são de R$ 0,90 por quilômetro rodado para cada eixo carregado, no caso de cargas refrigeradas ou perigosas; e de R$ 0,70, nos demais tipos de cargas. Para fretes considerados curtos (em distâncias inferiores a 800 quilômetros), esses valores são acrescidos em 15%.
Para a definição de preços mínimos deverá ser levado em conta, prioritariamente, a oscilação do valor do óleo diesel e dos pedágios na composição dos custos. Os preços mínimos, de acordo com a proposta, serão definidos com a participação de sindicatos de empresas e de transportadores autônomos de cargas, além de representantes das cooperativas do setor.