O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quinta-feira, 7, atender a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) e suspender todos os processos em todas as instâncias judiciais do País que envolvam questionamentos sobre o tabelamento mínimo do frete. A decisão ainda mantém a multa aplicada a quem não cumprir os preços previstos na tabela.
A edição de uma tabela com preço mínimo para fretes rodoviários no País foi uma das respostas do governo do ex-presidente Michel Temer para por fim à paralisação dos caminhoneiros, que em maio provocou uma crise de abastecimento no País.
No fim do ano passado, Fux tinha decido por meio de liminar (decisão provisória) impedir que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) multasse os transportadores que não seguissem a tabela de fretes. Uma semana depois, porém, revogou a própria decisão, atendendo a pedido da Advocacia Geral da União.
Em janeiro, a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) conseguiu na Justiça Federal do Distrito Federal uma decisão liminar que favorece as empresas filiadas à entidade impedindo que elas sejam multadas pela ANTT em caso de descumprimento da tabela de preços mínimos do frete rodoviário.
Na decisão de hoje, Fux afirmou que “permanecem hígidas” as razões da decisão do fim do ano passado, entre elas “resguardar a segurança jurídica até que a controvérsia sobre a subsistência da mencionada lei seja solucionada por este Pretório Excelso”. Não há previsão de quando a ação será analisada pelo ministros do STF.
A tabela de preços mínimos do frete rodoviário é alvo de três ações diretas de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) é autora de uma delas. Argumenta que o tabelamento fere os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência e da defesa do consumidor.
Fonte: Portal NTC (com informações do Estadão).