
Olá, irmãos e irmãs da estrada!
Quem vive da estrada sabe: tempo é dinheiro. Cada hora parado significa frete atrasado, cliente pressionando e prejuízo acumulando. Agora imagine ser surpreendido por uma rodovia interditada sem aviso prévio.
Mas, afinal… isso pode acontecer? E, quando acontece, o que o caminhoneiro pode questionar?
Neste artigo, vamos esclarecer seus direitos e mostrar como a informação é ferramenta de proteção.
Existe obrigação de avisar antes de interditar uma rodovia?
Sim, existe previsão de comunicação prévia.
Um Projeto de Lei aprovado na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados determina que o DNIT deve avisar com 72 horas de antecedência qualquer interdição em rodovias federais, salvo em casos de emergência.
Além disso, o próprio Código de Trânsito Brasileiro já prevê a necessidade de aviso prévio à população sobre interrupções nas vias.
Ou seja:
👉 A regra é informar.
👉 A exceção é a emergência real e comprovada.
E quando não há aviso?
Se a interdição ocorrer sem comunicação prévia e não houver situação emergencial, alguns pontos podem ser questionados:
1️⃣ Falta de publicidade e transparência
Órgãos públicos têm o dever de informar a sociedade sobre alterações que impactem diretamente o trânsito e a atividade econômica.
2️⃣ Prejuízos operacionais
Carga perecível? Janela de entrega perdida? Multa contratual?
A ausência de aviso pode gerar impacto financeiro direto ao transportador.
3️⃣ Sinalização insuficiente
Mesmo em situações emergenciais, a via deve estar corretamente sinalizada para garantir a segurança.
Quando a interdição pode ocorrer sem aviso?
Existem situações legítimas, como:
- Acidentes graves
- Deslizamentos
- Enchentes
- Risco estrutural em pontes
- Ações emergenciais de segurança
E o caminhoneiro pode ser responsabilizado por atrasos?
Em muitos casos, não.
A Justiça já reconheceu que eventos imprevisíveis e inevitáveis podem afastar a responsabilidade do transportador.
Se o atraso ocorreu por bloqueio inesperado da rodovia, isso pode ser considerado fator externo à sua vontade.
🔎 Cada caso precisa ser analisado, mas o princípio é claro:
ninguém pode ser punido por algo que não tinha como prever ou evitar.
Como se proteger na prática?
Aqui vai o que você pode fazer:
✔ Registrar fotos e vídeos da interdição
✔ Guardar localização e horário
✔ Comunicar imediatamente a transportadora/contratante
✔ Salvar comunicados oficiais (ou registrar a ausência deles)
✔ Buscar orientação jurídica quando houver prejuízo significativo
Interdição sem aviso prévio não deve ser regra. Quando não há emergência comprovada, a falta de comunicação pode — e deve — ser questionada.
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