Autorização refere-se à Medida Provisória nº. 832 e Resolução nº. 5.820 da ANTT, que tratam da tabela de frete mínimo
A Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG) obteve uma liminar em ação movida contra a União e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) por meio da qual seus associados ficam desobrigados de observar as disposições dos atos normativos referentes a contratação de transporte rodoviário de carga, em especial a tabela de frete mínimo.
Dessa forma, segundo a entidade, “fica garantida a manutenção da livre iniciativa, princípio ferido pelo tabelamento.” O deferimento refere-se à Medida Provisória nº. 832 e Resolução nº. 5.820 da ANTT, que tratam da tabela de frete mínimo.
A determinação foi concedida nesta quinta-feira (14) pela Justiça Federal de São Paulo. Para a ABAG, “como entidade representativa de todas as cadeias produtivas do agronegócio, se fez necessário o seu protagonismo nessa ação visando garantir os interesses e direitos dos seus associados e do agronegócio como um todo, setor fundamental para a balança comercial brasileira.”