Liminar judicial ordena que DER-RO faça recuperação de rodovia

Em um prazo de 30 dias, a decisão determina que o DER-RO inicie as obras de recuperação e pavimentação da via

Liminar judicial ordena que DER-RO faça recuperação de rodovia (Foto: Buritis Agora/Reprodução)

O Ministério Público de Rondônia (MP-RO) obteve junto ao Judiciário Estadual a decisão liminar que determina ao Governo e ao Departamento Estadual de Estadas de Rodagem, Infraestrutura e Serviços Públicos (DER-RO) que realizem a recuperação e sinalização adequada da rodovia RO-460, em Buritis (RO), no Vale do Jamari.

Condições precárias

Conforme o MP-RO, foram constatadas durante diligência pela rodovia diversos buracos na pista, ausência de faixas sinalizadoras e vegetação no acostamento que tapam as placas.

De acordo com o MP-RO, a ação civil pública que culminou na liminar foi proposta pela Promotoria de Justiça de Buritis por conta das precárias condições de tráfego na estrada e a decisão foi concedida pela 1ª Vara Genérica do município.

Liminar

Segundo o que estabelece a liminar, o Estado e o DER-RO deverão apresentar um cronograma de atividades a serem desenvolvidos na extensão da rodovia em até 15 dias, a fim de reduzir os riscos de acidentes fatais e danos materiais na localidade até que não seja feito o real recapeamento da estrada.

Em um prazo de 30 dias, a decisão determina que o DER-RO inicie as obras de recuperação e pavimentação da via, promova a sinalização horizontal e vertical da estrada, de forma que seja utilizada a sinalização provisória durante o período em que os reparos sejam feitos para garantir a segurança dos condutores que passam pela rodovia.

Promotoria

A Promotoria de Buritis destaca que o problema acontece todos os anos, sobretudo na temporada de chuvas. Consta na ação que neste ano, o DER-RO deixou de realizar obras em caráter definitivo, ou até mesmo obras paliativas, sob o argumento de que já havia prestado os serviços em anos anteriores na rodovia.

Conforme o MP-RO, caso o DER-RO descumpra a medida liminar, será multado em R$ 10 mil por cada dia de descumprimento da decisão.

Com informações do G1

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