Liminar proíbe bloqueio de rodovias sob concessão da AB Colinas

AB Colinas consegue liminar que proíbe o bloqueio de rodovias sob sua concessão

Liminar proíbe bloqueio de rodovias sob concessão da AB Colinas (Foto: AB Colinas)

A concessionária AB Colinas, que administra 307 quilômetros de rodovias no interior paulista, conseguiu nesta quarta-feira (23) uma liminar impedindo o bloqueio das rodovias sob sua concessão.

Em nota, a AB Colinas informa que “em relação às manifestações de movimentos dos caminhoneiros, respeita o direito democrático de manifestação popular ou de classes, mas entende que o direito de ir e vir e a segurança dos usuários de suas rodovias estão em primeiro lugar”.

A liminar concedida pela juiza Andrea Leme Luchini, da 1ª Vara Cível de Itu, estipula uma multa de R$ 100 mil para cada caminhoneiro que descumprir a decisão e bloquear uma das seguintes rodovias: SP-075, SP-127, SP-280, SP-300 e a SP-102/300.

O despacho solicita imediata notificação para as polícias Rodoviária Federal e Militar para cumprimento da decisão. As rodovias se concentram na região de Campinas, sudeste do Estado de São Paulo.

Em seu despacho, a juíza alega que “ocorre o contingenciamento de pessoas e o estacionamento irregular de veículos destinados a participar de protestos e manifestações na Rodovia Santos Dumont, SP-075, altura do quilômetro 36. Tal situação oferece risco não somente aos que participam do ato, atrelado à denominada Paralisação dos Caminhoneiros, de abrangência nacional, mas também aos usuários das rodovias, o que não se mostra aceitável”.

A juiza alega legitimidade do protesto, mas “que os manifestantes não impeçam os demais usuários do exercício regular da rodovia, decorrente do direito de ir e vir”.

Com informações da Agência Brasil

- Publicidade -