
Irmãos e irmãs da estrada, se tem um assunto que está movimentando o Brasil do transporte de cargas neste começo de julho, é a MP 1.343/2026. A Medida Provisória que reforça o piso mínimo do frete foi editada em março pelo governo federal, aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 17 de junho e agora aguarda votação definitiva no Senado. O prazo? 16 de julho de 2026. Se não for votada até lá, perde a validade.
O que está em jogo é grande: piso salarial de R$ 5 mil para motorista de longa distância, CIOT obrigatório, multas pesadas para quem descumprir e até anistia para multas dos bloqueios de 2022.
O que muda na prática
1. O CIOT vira uma barreira intransponível
Essa é a mudança mais estrutural de todas. Hoje, o CIOT existe mas tem sido ignorado. Com a nova regra, o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) passa a ser obrigatório para toda operação de frete, e o sistema da ANTT bloqueia automaticamente qualquer contrato abaixo do piso mínimo legal. Simples: se o frete estiver abaixo da tabela, o código não é gerado, e a viagem não pode começar legalmente.
Para o caminhoneiro autônomo (TAC), a boa notícia é que ele não emite o CIOT, essa obrigação recai sobre quem o contrata. A lei blinda expressamente o autônomo dessa burocracia.
2. Piso salarial de R$ 5 mil para motorista de longa distância
Uma novidade que a Câmara incluiu no texto original: a criação de um piso salarial nacional de R$ 5.000 para motoristas empregados em operações de longa distância, definidas como aquelas em que o profissional fica fora da base da empresa ou de casa por mais de 24 horas consecutivas. Para quem trabalha com vínculo empregatício fazendo grandes trechos, é uma mudança direta no contracheque.
3. Multas pesadas para quem furar o piso
O texto cria um sistema de punições em cascata para as empresas que descumprirem:
- R$ 10.500 por operação registrada abaixo do piso mínimo
- Suspensão do RNTRC para reincidentes
- Cancelamento definitivo do registro nos casos mais graves
- Multas de até R$ 1 milhão para empresas reincidentes que insistirem em fretes predatórios
- Plataformas digitais e agenciadores de carga que anunciarem fretes abaixo do piso também são punidos
4. Novo cálculo do frete mínimo: mais justo e mais completo
A metodologia do frete mínimo era defasada, considerava principalmente diesel e pedágios. O novo texto amplia para 11 categorias de custo, incluindo:
- Combustível
- Manutenção e pneus
- Seguros
- Tributos
- Depreciação do veículo
- Tempo de carga e descarga
- Salários
Essa última inclusão é especialmente importante: o tempo parado no pátio do embarcador, esperando carregamento, passa a entrar no cálculo do frete mínimo. Quem vive na estrada sabe quanto tempo (e dinheiro) se perde nessa espera.
5. Prazo de 30 dias para receber e adiantamento de 70%
O texto estabelece prazo máximo de 30 dias úteis para pagamento do frete. Nas operações a prazo, o transportador tem direito a um adiantamento de até 70% do valor, com custo financeiro limitado a 300% do CDI.
6. O CIOT integrado à nota fiscal eletrônica
O CIOT passa a ser vinculado ao MDF-e (Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais), o que significa que a Receita Federal, a ANTT e os fiscos estaduais passam a ter visibilidade total das operações.
7. Anistia para multas dos bloqueios de 2022
Foi incluído no texto a anistia para as multas aplicadas a motoristas, transportadores e pessoas físicas e jurídicas que participaram dos bloqueios em rodovias após as eleições de outubro de 2022. A anistia abrange sanções administrativas e civis. São excluídos casos envolvendo fraude, dolo ou uso de documentos falsos.
O que ainda precisa acontecer?
A MP foi aprovada pela Câmara no dia 17 de junho. Agora está no Senado, onde precisa ser votada até o dia 16 de julho de 2026. Se o Senado alterar o texto, a proposta volta para a Câmara, o que inviabiliza a aprovação no prazo. Se o Congresso não votar até a data limite, a MP perde a validade e o pacote todo cai.
O governo se comprometeu a pressionar a bancada para que não haja retrocesso.








