Para largar a boleia, o estradeiro tem que se planejar para a aposentadoria.

APOSENTADORIA!

Essa é a palavra que fará toda diferença no futuro de quem segue no “trecho”.

Os caminhoneiros entraram no grupo de aposentadoria especial por ser uma atividade que está incluída no rol de profissões especiais, pois gera desgaste e implica em certos riscos para o profissional.

Hoje, para se aposentar o profissional do trecho necessita:

Homens precisam ter 65 anos e as mulheres 61 anos e ambos com 15 anos de contribuição.

Há dois meios de contribuição:

  • 11% do salário mínimo que garante a aposentadoria por idade e os benefícios da previdência como, auxilio doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte.
  • 20% do salário mínimo que garante a aposentadoria por tempo de contribuição ou esteja na transição para a regra.

 

Além disso, se o motorista puder e quiser melhorar sua renda no futuro, poderá fazer uma previdência privada. No caso do autônomo o contratante do serviço que deverá contribuir para a previdência, ou seja, a transportadora que deve descontar direto do frete para os cofres do INSS.

Atenção à fiscalização desse recolhimento! Tudo pode ser acompanhado pelo site do INSS.

Quer saber se está fazendo os tramites corretamente?

Então acompanhe com a Erica Pinheiro.

 

 

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