Projeto de Lei foi inicialmente proposto em março de 2017 e, desde então, tramita no Senado
Um Projeto de Lei do Senado (PLS) sugere que candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possam dar início às aulas e provas teóricas antes de completarem 18 anos.
Intervalo de três meses também se aplicaria a categorias D e E. A proposta, entretanto, não inclui as provas práticas, que seguiriam proibidas para menores de idade.
De acordo com o texto, estariam contemplados os candidatos de 17 anos há três meses de completarem 18 anos. Nestas condições, eles poderiam fazer os exames de aptidão física e mental, escrito, de legislação de trânsito e também as provas de noções de primeiros socorros para poderem se adiantar na aquisição da CNH antes dos 18.
Aulas práticas
As aulas práticas, entretanto, só seriam iniciadas após o candidato atingir a maior idade. O projeto sugere, ainda, que a mudança considere também os aprendizes para as categorias D e E.
Neste caso, a licença valeria para os candidatos de 20 anos, a três meses antes de completarem 21, idade mínima para estas classes de veículos.
PLS
O PLS, de número 58 de 2017, foi inicialmente proposto em março de 2017 e, desde então, tramita no Senado. O projeto passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde foi analisado pelo relator senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP). A Comissão aprovou o texto original, considerando-o “razoável”.
Motoristas de ônibus, caminhão e carretas articuladas
Com relação à sugestão de incluir os candidatos a motorista de ônibus, caminhões (categoria D) e carretas articuladas (categoria E), Rodrigues afirmou que a Comissão concordava com tal, “dada a carência de motoristas profissionais em muitas regiões do Brasil”.
O texto do PLS incide sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), representado pela lei de número 9.503 de 1997, acrescentando um parágrafo ao artigo 147 para incluir a proposta.
A razão para que menores de idade não podem fazer aulas ou exames práticos de trânsito parte de sua inimputabilidade perante a lei, ou seja, eles não podem ser julgados perante crimes de trânsito previstos no CTB.
O argumento do projeto é o de “reduzir significativamente a angústia dos candidatos”, levando em conta que muitos deles não conseguem a aprovação nos exames teóricos “em razão do estado de espírito”. Segundo o Senado Notícias, o Projeto de Lei está em análise terminativa na CCJ, e aberto para votos de consulta pública.
Com informações do AUTOPAPO