Projeto de Lei sugere provas teóricas para CNH antes dos 18 anos

Projeto de Lei foi inicialmente proposto em março de 2017 e, desde então, tramita no Senado

Um Projeto de Lei do Senado (PLS) sugere que candidatos à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) possam dar início às aulas e provas teóricas antes de completarem 18 anos.

Intervalo de três meses também se aplicaria a categorias D e E. A proposta, entretanto, não inclui as provas práticas, que seguiriam proibidas para menores de idade.

De acordo com o texto, estariam contemplados os candidatos de 17 anos há três meses de completarem 18 anos. Nestas condições, eles poderiam fazer os exames de aptidão física e mental, escrito, de legislação de trânsito e também as provas de noções de primeiros socorros para poderem se adiantar na aquisição da CNH antes dos 18.

Aulas práticas

As aulas práticas, entretanto, só seriam iniciadas após o candidato atingir a maior idade. O projeto sugere, ainda, que a mudança considere também os aprendizes para as categorias D e E.

Neste caso, a licença valeria para os candidatos de 20 anos, a três meses antes de completarem 21, idade mínima para estas classes de veículos.

PLS

O PLS, de número 58 de 2017, foi inicialmente proposto em março de 2017 e, desde então, tramita no Senado. O projeto passa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, onde foi analisado pelo relator senador Randolfe Rodrigues (Rede/AP). A Comissão aprovou o texto original, considerando-o “razoável”.

Motoristas de ônibus, caminhão e carretas articuladas

Com relação à sugestão de incluir os candidatos a motorista de ônibus, caminhões (categoria D) e carretas articuladas (categoria E), Rodrigues afirmou que a Comissão concordava com tal, “dada a carência de motoristas profissionais em muitas regiões do Brasil”.

O texto do PLS incide sobre o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), representado pela lei de número 9.503 de 1997, acrescentando um parágrafo ao artigo 147 para incluir a proposta.

A razão para que menores de idade não podem fazer aulas ou exames práticos de trânsito parte de sua inimputabilidade perante a lei, ou seja, eles não podem ser julgados perante crimes de trânsito previstos no CTB.

O argumento do projeto é o de “reduzir significativamente a angústia dos candidatos”, levando em conta que muitos deles não conseguem a aprovação nos exames teóricos “em razão do estado de espírito”. Segundo o Senado Notícias, o Projeto de Lei está em análise terminativa na CCJ, e aberto para votos de consulta pública.

Com informações do AUTOPAPO

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