Usuários de rodovias podem baixar pela internet as notas fiscais dos pedágios

Ao acessar o site da concessionária, o usuário pode emitir as notas ficais dos pedágios

Desde janeiro de 2018, os usuários das rodovias paulistas podem obter as notas fiscais da comprovação de pagamento por meio das páginas da internet das concessionárias.

Em agosto de 2017, a Receita Federal publicou instrução normativa estabelecendo emissão de documento fiscal ou equivalente em praças de pedágio a partir de janeiro.

No dia 15 de dezembro, nova instrução normativa foi publicada pelo Diário Oficial da União contemplando a possibilidade de que o documento seja fornecido posteriormente ao pagamento nas praças de pedágio e disponibilizado ao usuário via internet.

O serviço é oferecido por todas as 22 concessionárias que operam no Estado de São Paulo e também pelas concessionárias federais e de outros estados.

O Documento Fiscal Equivalente (DFE) que é entregue atualmente nas praças de pedágio já é suficiente para a prestação de contas de despesas.

Desde janeiro, ao acessar o site da concessionária, o usuário já pode também emitir um documento fiscal equivalente complementar em que constem informações adicionais como CPF ou CNPJ e o número da placa do veículo.

A emissão documento fiscal estará disponível até sete dias após o pagamento do pedágio em dinheiro ou por sistemas de cobrança automática.

Para o usuário fazer a impressão do documento fiscal, deve seguir as seguintes orientações:

1. Ao passar por uma praça de pedágio e pagar sua tarifa na cabine manual, guarde o Documento Fiscal Equivalente – DFE (recibo do pedágio) que comprova o pagamento;

2. Acesse o website da Concessionária que administra a rodovia que você utilizou e informe os seguintes dados: número do DFE (recibo) de pagamento do pedágio, CPF ou CNPJ e placa do veículo.

3. Usuários que pagarem pela cobrança automática poderão adotar o mesmo procedimento digitando no website o número do TAG (etiqueta eletrônica) ou da placa do veículo.

4. O sistema gerará o documento fiscal que poderá ser impresso pelo usuário. Vale destacar que o documento fiscal estará disponível online até SETE dias para quem fizer o pagamento do pedágio em dinheiro e também para quem utiliza os sistemas de cobrança automática (tags/etiquetas eletrônicas).

Nada muda em termos tributários, tanto para as concessionárias quanto para o Governo do Estado de São Paulo.

Com informações da NTC & Logística e da Artesp

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