Saiba a diferença da Permissão para Dirigir da Carteira Nacional de Habilitação

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A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem modelo único em todo o país. Todo cidadão, ao habilitar-se pela primeira vez, recebe uma Permissão para Dirigir. Visualmente, a permissão é idêntica a uma CNH, mas há algumas particularidades que devem ser observadas pelos recém-habilitados.

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O Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) esclarece que o que difere o documento da CNH é a inscrição “permissão” em campo próprio, abaixo da filiação. Além disso, a Permissão para Dirigir tem validade de apenas um ano, pois é um documento transitório para a CNH definitiva.

Só estará apto a obter a carteira definitiva o condutor permissionário que não cometer infrações gravíssimas, graves ou mais de uma média no período de 12 meses. Se isso ocorrer, terá de refazer todo o processo de habilitação do zero (exames médico e psicotécnico, aulas teóricas e práticas e provas teórica e prática) para obter uma nova permissão.

Dessa forma, o período de permissão serve como um tempo de experiência, ao final do qual o motorista só terá o direito de dirigir definitivo se tiver respeitado as normas de trânsito e apresentar um prontuário livre das infrações citadas acima.

“Os recém-habilitados devem encarar esse primeiro ano como um estágio. Por isso, devem se atentar ao comportamento no trânsito e conduzir de forma prudente, com atenção redobrada. Mais do que evitar infrações para conseguir a CNH definitiva, é preciso priorizar a segurança e prezar pela própria vida e dos demais”, ressalta a diretora-vice-presidente do Detran-SP, Neiva Aparecida Doretto.

A Permissão para Dirigir é fornecida para as categorias A (moto), B (carro) e AB (moto e carro) e possibilita a condução de veículo correspondente apenas à categoria para a qual ela foi emitida.

Mitos

O que gera muita dúvida entre os permissionários é se existe restrição para se dirigir em determinadas vias, como as de trânsito rápido e as rodovias. Isso é mito!

Não há qualquer impedimento de circulação para quem porta a carteira provisória no primeiro ano de habilitação. Os permissionários podem dirigir em todas as vias públicas abertas à circulação.

“Apesar de não haver restrição, é importante ressaltar que a condução em rodovia requer ainda mais atenção porque o limite de velocidade permitido é maior e, em uma situação repentina, exigirá uma reação rápida do motorista. Nesses casos, a pouca experiência pode implicar em um tempo de resposta maior do cidadão”, alerta Maxwell Vieira, diretor de Habilitação do Detran-SP.

Outro questionamento frequente está relacionado ao suposto direito que um adolescente com menos de 18 anos, mas emancipado, teria de obter a Permissão para Dirigir. Mito também!

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige que o cidadão seja penalmente imputável para obter a permissão. Isso significa ter maioridade penal, que se atinge apenas aos 18 anos de idade. Tanto a Constituição Federal quanto o Código Penal estabelecem que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis.

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