No último domingo (22), o presidente Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União (DOU) uma medida provisória para enfrentamento do estado de calamidade e saúde públicas em virtude da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A MP 927 gerou grande debate e críticas por parte de cidadãos e governantes por permitir que os empregadores suspendessem os contratos de seus colaboradores por até quatro meses sem pagar salários. Este ponto, no entanto, foi revogado na tarde da última segunda-feira (23).
Fora a suspensão do contrato, outras regras ainda permanecem em vigor, como é apontado pelo assessor jurídico do SETCESP e da NTC&Logística, Narciso Figuerôa Júnior. Elas são:
– Acordo individual com prevalência sobre outros instrumentos;
– Teletrabalho;
– Antecipação de férias;
– Concessão de férias coletivas;
– Aproveitamento e antecipação de feriados;
– Banco de horas;
– Suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho;
– Diferimento do recolhimento do FGTS; entre outras.
Para entender cada um desses pontos, basta clicar aqui para ver o material detalhado preparado pelo Narciso Figuerôa Júnior, assessor jurídico do SETCESP e da NTC&Logística.