São Paulo suspende aplicação do exame toxicológico para motoristas

940x529_Laboratório AleatórioA Justiça Federal de São Paulo suspendeu, em caráter liminar, a aplicação do Exame Toxicológico de larga janela de detecção, previsto na nova Lei 13.103/2015 (Lei dos Caminhoneiros), de março deste ano.

A decisão aconteceu porque, no entendimento da justiça, não há laboratórios credenciados suficientes para realizar os exames e isso poderia inviabilizar a renovação da carteira de habilitação das categorias C, D e E.

Para chegar a uma decisão final, a justiça levou em consideração diversas bibliografias e a decisão de entidades científicas brasileiras, como a Abramet (Associação Brasileira de Medicina de Tráfego), Anamt (Associação Nacional de Medicina do Trabalho, a Sociedade Brasileira de Toxicologia e o Conselho Federal de Medicina.

A medida foi tomada por solicitação do Detran-SP, vale apenas para o Estado de São Paulo e, devido ao seu caráter liminar, pode ser revogada a qualquer momento.

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