No dia 5 de setembro o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu a circulação do Super Rodotrem pelas estradas do Brasil. O fluxo do modelo de 11 eixos e 91 toneladas foi interrompido a partir da Deliberação Nº 172.
A necessidade da suspensão temporária do Super Rodotrem se manifesta por uma ação ocasionada pela Associação Brasileira das Concessionárias de Rodovias (ABCR). A decisão se justifica pelos impactos negativos que a circulação de veículos com 91 toneladas pode causar ao pavimento. Além disso, a associação ainda cita a redução da velocidade mínima e máxima, o impasse para a realização de ultrapassagens, a diminuição de manobrabilidade dos veículos e o alargamento da distância essencial para frenagem e aceleração. Para completar, há o risco de enfraquecimento de estruturas das rodovias.
Em consequência, é retomada a Resolução nº 211/2006, a qual somente a circulação de veículos de carga com PBTC de até 74 toneladas e 9 eixos é permitida. É bom ressaltar ainda que quem havia autorizado a circulação foi o próprio órgão, por meio das Resoluções 640 e 663.