Além da exigência do curso TAC ou de três anos de experiência como motorista de caminhão para inscrição no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), a Resolução nº 4.799 da ANTT, de 27 de julho de 2015, determina “outras providências”.
Veja o que muda para você, Transportador Autônomo de Cargas (TAC).
1) Número de Veículos:
Antes da resolução: sem limite de veículos.
Agora: permitido o registro de até três veículos de carga por TAC. Se o transportador tiver quatro veículos ou mais, ele se encaixa em uma nova categoria: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).
2) Quantidade de motoristas auxiliares:
Antes: Sem limite de motoristas auxiliares.
Agora: Permitido o cadastro de até dois motoristas auxiliares pelo TAC.
3) Primeiro registro:
Antes: Era possível obter somente com a comprovação de experiência mínima de três anos como motorista (INSS).
Agora: É obrigatório fazer o curso específico para TAC, independente da experiência como motorista.
4) Renovação:
Obrigatório ter três anos de experiência ou curso específico TAC.
5) Identificação do veículo:
Adesivos: devem ser colados nas laterais externas da cabine de cada veículo de carga e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados.
Antes: Letras e números
Agora: tarja de segurança criptografada mais dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), para identificação remota de irregularidades na documentação, roubo de carga ou veículo.
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Fontes ANTT e CNTA









