Veja o que muda para o transportador autônomo com a nova resolução da ANTT

Além da exigência do curso TAC ou de três anos de experiência como motorista de caminhão para inscrição no RNTRC (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas), a Resolução nº 4.799 da ANTT, de 27 de julho de 2015, determina “outras providências”.

Veja o que muda para você, Transportador Autônomo de Cargas (TAC).

1) Número de Veículos:

Antes da resolução: sem limite de veículos.
Agora: permitido o registro de até três veículos de carga por TAC. Se o transportador tiver quatro veículos ou mais, ele se encaixa em uma nova categoria: Empresa de Transporte Rodoviário de Cargas (ETC).

2) Quantidade de motoristas auxiliares:

Antes: Sem limite de motoristas auxiliares.
Agora: Permitido o cadastro de até dois motoristas auxiliares pelo TAC.

3) Primeiro registro:

Antes: Era possível obter somente com a comprovação de experiência mínima de três anos como motorista (INSS).
Agora: É obrigatório fazer o curso específico para TAC, independente da experiência como motorista.

4) Renovação:

Obrigatório ter três anos de experiência ou curso específico TAC.

5) Identificação do veículo:

Adesivos: devem ser colados nas laterais externas da cabine de cada veículo de carga e de cada reboque e semirreboque, em ambos os lados.

Antes: Letras e números
Agora: tarja de segurança criptografada mais dispositivos de identificação eletrônica (TAGs), para identificação remota de irregularidades na documentação, roubo de carga ou veículo.

Leia também: ANTT divulga lista de pontos de parada e descanso em rodovias

Fontes ANTT e CNTA

- Publicidade -