JR Diesel espera crescer 20% com nova lei do desmanche

Fundada em 1985, a JR Diesel chega a 2014 projetando a manutenção da taxa de crescimento acima dos 20% para esse ano – a empresa fechou 2013 com faturamento de cerca de R$ 50 milhões e alcançou o índice de 12 mil caminhões desmontados ao longo dos anos de operação. A perspectiva otimista de crescimento não apenas da empresa, mas do setor, se deve a sanção, ocorrida no início de janeiro, da lei estadual de desmanche, que passa a vigorar em todo o Estado de São Paulo a partir de julho.

“A sanção da lei serve como um divisor de águas para um mercado que conta com cenário promissor e ainda tem muita quilometragem para rodar no Brasil”, explica Arthur Rufino, diretor de Marketing e Desenvolvimento da JR Diesel. Os números comprovam o pensamento do executivo. Apenas nos pátios do DETRAN, estima-se a existência de mais de 1,5 milhões de veículos sem condições de circulação. Além disso, calcula-se que 50% da atual frota de veículos que circula pelo país esteja próxima da necessidade da reciclagem. Já o número de veículos parados por estarem fora de “combate” é de cerca de 16 milhões.

O grande diferencial da JR para seus concorrentes está no fato de a empresa contar com minuciosos processos de análise, bem como com rigorosos padrões de qualidade e total aval da Polícia Civil. “Todas as peças são identificadas no momento da chegada do caminhão para desmontagem. Para isso, foi feito investimento pesado em tecnologia para o desenvolvimento de equipamentos de ponta e de sistema de rastreabilidade das peças, identificando a procedência do veículo de origem junto ao DETRAN, até seu destino após a venda”, completa Arthur.

Mais de 95% dos veículos desmontados pela JR Diesel são adquiridos em leilões oficiais de bancos e seguradoras. A grande parte é de caminhões sucateados, envolvidos em acidentes com terceiros, mas há também os veículos de operações severas, como os de coleta de lixo e extração de minério. Outra pequena parte é comprada diretamente de frotistas, com pagamento de até 30% do valor da tabela.

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