A partir da 0h da próxima segunda-feira (01), entra em vigor a atualização contratual anual das tarifas de pedágio das rodovias estaduais paulistas das três primeiras etapas do Programa de Concessões Rodoviárias. No sábado (06), as tarifas das praças operadas pela concessionária Entrevias (que integra a quarta etapa) também terão novos valores. Será aplicado o índice de 4,66%, relativo ao IPCA acumulado entre junho do ano passado e maio deste ano. A tabela completa com as tarifas que passarão a vigorar a partir da 0h de segunda-feira foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (veja aqui) e estará disponível também no site da Artesp (Agência de Transporte do Estado de são Paulo).

Desde 1998, início das concessões em São Paulo, o reajuste é aplicado todo dia 1º de julho, data estipulada nos contratos das três primeiras etapas do Programa. Já nas duas concessões mais recentes, assinadas a partir de 2017, o reajuste será aplicado nas datas de aniversário dos contratos: Entrevias (6 de julho) e ViaPaulista (23 de novembro). Como vem ocorrendo desde 2012, nos contratos da primeira fase foi aplicado o menor índice entre o IPCA e o IGPM (índice originalmente previstos nesses contratos, que elevaria o reajuste para 7,64%).

Empenhado em proporcionar a cobrança de valores cada vez mais adequados ao serviço utilizado, o Estado tem estimulado a implantação da modicidade tarifária e a adoção de tarifa flexível por demanda. Neste momento, a Artesp trabalha na criação do conceito do Desconto para Usuário Frequente, o Lote Piracicaba-Panorama, com mais de 1.200 km de extensão, cujo edital está em fase final de elaboração. O valor cobrado terá descontos progressivos para garantir um resultado médio no mês equivalente à tarifa que seria cobrada pelo trecho percorrido (a base do conceito do pedágio Ponto a Ponto). Assim, na prática, o motorista que usar mais a rodovia vai pagar menos. O mecanismo de descontos progressivos por passagem na praça de pedágio, além de gerar economia real no bolso, vai corrigir eventuais distorções de cobranças daqueles usuários que moram numa cidade e trabalham ou estudam em outra, separadas por pequenas distâncias, e são obrigados a repetir esse trajeto diariamente. Além disso, nos contratos assinados a partir de 2017, já está valendo também o desconto de 5% para todos os usuários que fizerem a opção pelo pagamento eletrônico (cabines automáticas com leitura de tag).

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