Refinanciamento de dívidas de transportadores ganha novo prazo

A resolução 4.461/2016 prorrogou até o dia 30 de junho o prazo para negociar o refinanciamento. O prazo havia se encerrado no dia 31 de dezembro

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Os transportadores de cargas que possuem dívidas nos financiamentos de compra ou arrendamento mercantil de caminhões ganharam novo prazo para renegociarem o pagamentos dos débitos. A resolução 4.461/2016, publicada pelo Banco Central, prorrogou até o dia 30 de junho de 2016 o prazo para o refinanciamento. Além do financiamento de caminhões, a medida também contempla o de chassis, implementos rodoviários, sistemas de rastreamento novos, seguro do bem e seguro prestamista.

A resolução vale para operações que foram contratadas junto a instituições financeiras credenciadas pelo BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) até 31 de dezembro de 2014, conforme a lei 12.096/2009. Ela autorizou a subvenção econômica da União ao BNDES, para que as taxas de juros fossem mais baixas. O prazo, até então, havia se encerrado no dia 31 de dezembro de 2015.

Pode ser feito o refinanciamento de até doze parcelas que vencerão a partir da formalização do refinanciamento. A taxa de juros mínima será de 6% ao ano. Mas valerá a taxa do contrato original se ela for superior a 6% a.a.

O refinanciamento também vale para quem contraiu financiamentos pelo Procaminhoneiro. O prazo foi ampliado por meio de uma medida provisória publicada no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2015, quando terminaria, inicialmente, o prazo para formalização do pedido.

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