
Olá, irmãos e irmãs da estrada!
Desde 2026, o CIOT deixou de ser algo pontual e passou a ser exigido em toda operação de frete no Brasil. O ponto mais importante: o caminhoneiro autônomo (TAC) nunca emite o CIOT, essa obrigação é sempre de quem contrata o frete.
O que é o CIOT
CIOT é a sigla de Código Identificador da Operação de Transporte, um número de 12 dígitos que formaliza eletronicamente o contrato de frete antes da viagem começar. Existe desde 2007 (Lei 11.442), mas ganhou força com a MP 1.343/2026 e a Resolução ANTT 6.078, em vigor desde 24 de maio de 2026. Ele substituiu as antigas “cartas frete” em papel, tornando o pagamento eletrônico e rastreável.
O que mudou
Agora toda operação de transporte rodoviário precisa ter CIOT, inclusive as feitas por transportadoras com frota própria, não só por autônomos.
O sistema da ANTT passou a bloquear automaticamente a geração do código quando o frete é combinado abaixo do piso mínimo. Sem CIOT, não é possível emitir o MDF-e (documento obrigatório que acompanha a carga), e sem MDF-e o caminhão não pode rodar legalmente. Emitir MDF-e sem CIOT vinculado gera multa de R$ 10.500. A emissão do CIOT continua sendo gratuita para todas as partes.
Quem emite o CIOT
Não importa a situação, embarcador contratando direto, transportadora contratando ou subcontratando, ETC com frota própria, a emissão é sempre de quem contrata, nunca do motorista autônomo. Se alguém tentar transferir essa responsabilidade para o TAC, está errado, e o motorista pode recusar.
O que exigir antes de sair
O caminhoneiro deve exigir o número do CIOT antes de carregar, conferir se o valor registrado bate com o combinado, verificar se o pagamento será feito na conta que ele mesmo indicou (a lei proíbe o contratante de impor a conta) e recusar qualquer cobrança pela emissão do código, já que ela é gratuita.
Frete abaixo do piso
Com o novo sistema, isso não deveria acontecer, já que o CIOT não é gerado nesses casos. Mas há risco de fraude, como declarar distância ou tipo de carga incorretos para forçar um valor menor, o que configura infração, com multa de R$ 10.500.
Se houver suspeita de irregularidade, o motorista não deve sair com a carga, deve registrar a ocorrência na ouvidoria da ANTT e guardar todos os comprovantes. Pela Lei 13.703/2018, quem for contratado abaixo do piso tem direito a receber o dobro da diferença.
TAC-Agregado
Para autônomos em regime de exclusividade, a Portaria SUROC 16/2026 definiu que o CIOT tem vinculação de 10 a 30 dias, com no máximo dois códigos no período para o mesmo contratante, motorista e veículo. O cancelamento deve ser feito em até 24 horas do início da operação, e eventuais correções, em até 30 dias após o fim do transporte.
Multas
As penalidades recaem sobre o contratante, não sobre o autônomo: R$ 10.500 por não gerar o CIOT, por registrar dados divergentes da contratação real, por emitir MDF-e sem CIOT vinculado ou por frete abaixo do piso. Reincidências podem levar à suspensão do RNTRC, e casos graves, ao cancelamento do registro. O TAC autônomo está protegido dessas sanções.
Benefício extra: aposentadoria
Como o CIOT formaliza o pagamento por meios rastreáveis, o motorista passa a ter histórico de renda, o que facilita comprovação para financiamento, contribuição ao INSS e acesso a crédito com melhores condições.
O CIOT chegou para proteger quem está na estrada: garante que o frete não saia abaixo do piso, que o pagamento seja rastreável e que a responsabilidade pela burocracia fique com quem contrata, não com o motorista.
Cabe ao caminhoneiro autônomo conhecer seus direitos, exigir o número antes de carregar e não aceitar operação fora das regras.
Ficou com alguma dúvida sobre o CIOT na sua rotina? Conta pra gente!









