Confira o novo comprimento permitido aos caminhões cegonha
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou o limite do comprimento dos caminhões conhecidos como cegonha de 22,40 metros para 23 metros.
A resolução nº 75, publicada nesta quarta-feira (6), no Diário Oficial da União (DOU), tem o objetivo de atender a nova realidade do setor de transporte de veículos, que cresceram de tamanho nos últimos anos, demandando mais espaço nas cegonhas.
De acordo com o ministro das Cidades, Alexandre Baldy, a novidade beneficiará a vida de usuários em todo o país. “Trará economia para o setor, com possibilidade de reduzir custos no transporte, peças e outros componentes automotivos”, explica.
Segundo o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Mauricio Pereira, o comprimento dos caminhões cegonha que era permitido já não comportava mais o número de automóveis.
“Isso estava causando um grave problema para os cegonheiros, fábricas e para o próprio consumidor, porque acabava aumentando o custo final dos veículos, já que afetava o preço do frete. O objetivo, com esta medida, não é ampliar a quantidade de unidades por caminhão, mas sim garantir que o mesmo número de veículos seja transportado”, explica Pereira.
O diretor do Denatran também esclarece que a mudança não causará prejuízos às estradas do País. “Os estudos técnicos comprovaram que não haverá impactos nem para o asfalto, nem para as rodovias, nem na circulação de veículos”, completa.
O Sindicato Nacional dos Cegonheiros (Sinaceg) participou das negociações e aprovou a mudança. “Isso muito nos alegra, pois com essas alterações poderemos acomodar ainda melhor as cargas nos equipamentos e dentro das regras do Contran”, explica Jaime Ferreira dos Santos, presidente do Sinaceg.
O texto foi publicado no Diário Oficial de hoje (06/06/18) e estabelece requisitos de segurança necessários à circulação de Combinações para Transporte de Veículos (CTV) e Combinações de Transporte de Veículos e Cargas Paletizadas (CTVP), considerando a necessidade de se reduzir custos no transporte de veículos, peças e componentes automotivos, sem prejuízo para a segurança.