Justiça Federal no Paraná proibiu que caminhoneiros bloqueiem qualquer rodovia federal que cruze o estado
A Justiça Federal no Paraná proibiu que caminhoneiros bloqueiem qualquer rodovia federal que cruze o estado, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora em caso de descumprimento da decisão. A decisão é do juiz Marcos Josegrei da Silva.
O magistrado atendeu ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), que descreveu como “incomensuráveis” os potenciais prejuízos causados por eventual bloqueio de rodovias, que acredita ser iminente em face dos protestos marcados para esta segunda-feira (21) por diferentes entidades representativas dos caminhoneiros.
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Apesar da proibição de bloqueios, o juiz destacou “que não se está negando o direito de reunião e/ou de liberdade de expressão previstos constitucionalmente”. Ele disse não ver problemas na realização da manifestação “em meia pista, nos locais em que haja pista dupla”, mas vetou a retenção do fluxo total de veículos.
Com informações de Exame