Os contribuintes paulistanos receberam uma nova chance de regularizar débitos tributários e não tributários junto à Prefeitura de São Paulo: 31 de agosto. Os débitos podem ser constituídos ou não, inclusive os inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009.
Também poderão ser incluídos saldos de débitos constantes em parcelamento em andamento. Caberá ao contribuinte selecionar os débitos a serem incluídos no programa.
Quem se regularizar, será beneficiado nos débitos tributários com uma redução de 75% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única; ou uma ser contemplado com uma redução de 50% da multa e de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento parcelado.
No caso dos débitos não tributários, há redução de 100% dos juros de mora, no caso de pagamento em parcela única ou pagamento parcelado.
Foto: Divulgação