O Governo do Estado de São Paulo anunciou que irá prorrogar o prazo para recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias Prestação de Serviços). O Decreto 57.254, que ajusta a data de recolhimento, saiu publicada no Diário Oficial estadual da última sexta-feira.
“Nessas condições, a presente minuta ajusta o prazo de recolhimento do ICMS previsto no Anexo IV do Regulamento do ICMS, passando o vencimento a ser o dia 25 do mês subseqüente ao da ocorrência do fato gerador, estabelecendo-se, assim, prazo adequado à nova situação dos referidos contribuintes, resultado das revogações sucessivas do regime de substituição tributária e da isenção que se aplicavam à atividade”, diz trecho da alteração do regulamento.
O presidente do Setcesp (Sindicato das Empresas de Transportes de Carga de São Paulo e Região), Francisco Pelucio, não escondeu a satisfação. “A prorrogação do prazo de recolhimento é essencial, pois estende o fôlego das transportadoras para o pagamento deste tributo, já que os fretes não são recebidos no momento do fato gerador imposto”, diz.
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